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Título:   LEI Nº 15.044  03/12/2009  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986; institui novos padrões de construção e dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Publicação:   Suplemento DOC 05/12/2009
Suplemento DOC 30/12/2009
Projeto:   Projeto de Lei Nº 720/2009 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Notas:   - O Anexo III, integrante desta Lei, está disponível no site da Imprensa Oficial, na edição Suplemento DOC do dia 05/12/2009, em 5 Cadernos.
- O Anexo III, integrante desta Lei, foi republicado na edição Suplemento DOC do dia 30/12/2009, por ter saído com erro de paginação.
Notas complem.:   - Decreto nº 52.007/2010 - Atualiza, para o exercício de 2011, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, as faixas de valor venal para incidência da progressividade em razão do valor venal, os valores estabelecidos para fins de concessão de isenção e de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano, o valor limite do metro quadrado de terreno dos imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista do IPTU.
Alterações:   Lei 15.889/2013 - Altera o art. 10 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   IPTU, 2010 - Atualização - Valor unitário de metro quadrado - Construção - Terreno - Desconto - Acréscimo - Valor venal - Planta Genérica de Valores - Isenção /art. 7º/ - Garagem /art. 7º, I/ - Estacionamento /art. 7º, II/ - Projeto de lei /art. 10/


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